A ADVOCACIA

 A advocacia possui características exclusivas, que na realidade são elementos de um regime jurídico que regem a atuação e a pessoa do advogado, por conta disso se difere a advocacia das demais profissões, sendo uma de suas principais características é a de proteção do Estado Democrático de Direito, por ser função essencial à justiça.

O Advogado dever observar a Lei Federal n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos do Conselho Federal da OAB, devendo agir de acordo com regime proposto, zelando pelos princípios norteadores do direito.

 Envolto em todo esse espírito da dimensão do advogado, é que o Poder Constituinte Originário de 1988 fez constar da Constituição Federal que: "O advogado é indispensável à administração da justiça", dispondo ainda ser ele "inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão" (CF/88, art. 133).

Ao dizer que o advogado é indispensável à administração da justiça, a Constituição Federal reconhece-lhe a atribuição da capacidade postulatória, o poder de representar terceiros em juízo e, mais que isso, o poder de iniciar um processo.

 

   

Olívio Vieira Filho Advocacia
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Curitiba - PR