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A ADVOCACIA O Advogado dever observar a Lei Federal n.º
8.906/94 (Estatuto da Advocacia), do Regulamento Geral do Estatuto
da Advocacia e da OAB, do Código de Ética e Disciplina e dos
Provimentos do Conselho Federal da OAB, devendo agir de acordo com
regime proposto, zelando pelos princípios norteadores do direito. Ao dizer que o advogado é
indispensável à administração da justiça, a Constituição Federal
reconhece-lhe a atribuição da capacidade
postulatória, o poder de
representar terceiros em juízo e, mais que isso, o poder de iniciar
um processo. |
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Olívio Vieira Filho Advocacia
|41| 3039-3690 9961-6368
Curitiba - PR